A importância dos acordos internacionais de comércio livre

September , 2024

Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem prosseguido uma estratégia ambiciosa de aprofundamento da sua política comercial, com o objetivo de criar mais e melhores condições e oportunidades de negócio para os operadores económicos europeus. Esta estratégia centra-se num conjunto alargado de parceiros de valor acrescentado, com os quais se procura celebrar acordos comerciais alargados e abrangentes – veja-se o caso dos acordos já em vigor com o Canadá ou República da Coreia do Sul ou as negociações com o MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – Bolívia em processo de adesão), Japão, Austrália, Indonésia, Nova Zelândia, México ou Chile.

Estes acordos conduzem a uma maior integração económica com os parceiros comerciais. Contêm compromissos de liberalização do mercado de bens (eliminação de direitos aduaneiros e flexibilização de Regras de Origem), mas também de liberalização de estabelecimentos e serviços, ou mercados públicos. Incluem ainda disposições que regulam matérias relacionadas com o comércio, como a eliminação de barreiras não-pautais (de natureza técnica, sanitária, administrativa ou outra), proteção dos direitos de propriedade intelectual, reconhecimento de qualificações, cooperação regulamentar, proteção de investimentos, resolução de litígios, promoção do desenvolvimento sustentável (normas sociais e ambientais) ou incremento da integração das PME no comércio internacional.

De que forma estes acordos comerciais da UE e dos seus Estados-Membros se traduzem em benefícios para as empresas nacionais? Em primeiro lugar, eliminam ou reduzem substancialmente os direitos aduaneiros sobre produtos portugueses (os quais, não raras vezes, possuem direitos bastante elevados), conferindo maior competitividade às nossas exportações. Adicionalmente, têm um impacto muito sério sobre as barreiras não-pautais e sobre a facilitação de comércio, e uma redução de custos de contexto para as empresas que queiram exportar para os países parceiros desses acordos. O Canadá e a Coreia do Sul são disso um exemplo. Adicionalmente, estes acordos possibilitam a uma empresa portuguesa concorrer a um contrato público, ou estabelecer-se ou investir, em igualdade de circunstâncias, no mercado desses parceiros; ao investimento português fora da UE, estar protegido de medidas que o possam afetar; aos engenheiros ou arquitetos nacionais, poder vir a beneficiar de um reconhecimento de qualificações e, assim, desempenhar as suas profissões nos países parceiros; aos produtos portugueses com denominação de origem, serem salvaguardados de utilizações abusivas ; ou às nossas PME poderem participar e ser beneficiadas nas suas exportações para estes países.

O comércio internacional muda a cada dia que passa. Por um lado, vivemos num contexto de forte integração económica, com cadeias de valor global ou regional; assistimos, também, a uma interdependência muito superior entre o comércio de bens e de serviços, a uma rápida disseminação tecnológica e ao emergir de um novo modelo de relacionamento das empresas com o cliente assente nas TIC e na personalização, de grande potencial para que as PME possam participar e ser competitivas no comércio internacional. Por outro lado, assistimos a um recrudescimento de medidas protecionistas em vários parceiros (o caso dos EUA), de barreiras e de irritantes comerciais que afetam as empresas nacionais e que têm um efeito muito negativo nos fluxos de comércio e de investimento.
Responder em termos de política pública e no atual enquadramento, com instrumentos que possam agilizar o comércio em benefício das nossas empresas é um objetivo e enorme desafio. Os acordos comerciais da União Europeia desempenham um importante papel nesse objetivo.
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), do Ministério da Economia, participa ativamente nestas negociações e procura garantir que os interesses nacionais, ofensivos e defensivos, sejam salvaguardados. Em termos estratégicos, e no que diz respeito à política comercial, é fundamental que as nossas empresas:

  • i. Aproveitem as oportunidades consagradas nestes acordos comerciais e o tratamento preferencial ali previsto, para o que será essencial o seu registo prévio no sistema do Exportador Registado (sistema REX);
  • ii. Contactem as entidades públicas responsáveis para obter informação sobre oportunidades de comércio e de
    investimento;
  • iii. Nos relatem quaisquer medidas/barreiras restritivas ou discriminatórias em países terceiros que afetem as suas exportações ou o investimento;
  • iv. Identifiquem, nas consultas que o Ministério da Economia organiza, interesses económicos ofensivos ou defensivos nos acordos comerciais que estão em negociação.

Os Portugueses, no século XV-XVI, portaram o estandarte da globalização. A política comercial da União Europeia, alguns séculos depois, procura responder, em benefício das nossas empresas, à velocidade atual dessa globalização.

 

Texto de Fernanda Ferreira Dias (Diretora-Geral da Direção-Geral das Atividades Económicas)

Partilha este artigo