Compliance AML/CFT

Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

A conformidade com os regulamentos de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (AML/CFT) é crucial para a integridade do sistema financeiro global. Empresas e instituições financeiras devem implementar e manter programas robustos de conformidade que incluam a identificação e verificação de clientes, monitorização contínua de transações e relatórios de atividades suspeitas para as autoridades competentes. A legislação nacional e internacional, como as leis e regulamentos da União Europeia, a FATF e as diretrizes do Banco Mundial, fornecem uma estrutura sólida para combater essas atividades ilícitas, protegendo assim a economia global e promovendo a segurança e a justiça internacional.

Definição de Anti-Money Laundering (AML)

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Anti-Money Laundering (AML)

A AML refere-se à legislação, regulamentos e procedimentos que visam impedir e combater o branqueamento de capitais, ou seja, o processo de tornar lícitos os fundos obtidos através de atividades criminosas. No contexto de exportação internacional, o cumprimento das normas AML é fundamental para garantir que as transações financeiras não são utilizadas para ocultar ou integrar fundos ilícitos no sistema financeiro global. As empresas a operar no comércio internacional devem adotar medidas rigorosas de due diligence para identificar e mitigar riscos associados ao branqueamento de capitais.

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Banco de Portugal
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

Definição de Combating the Financing of Terrorism (CFT)

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Combating the Financing of Terrorism (CFT)

O CFT envolve a implementação de medidas para detetar, prevenir e interromper o financiamento de atividades terroristas. Estas medidas são complementares às normas AML e incluem a identificação de fontes de financiamento, monitorização de transações suspeitas e a imposição de sanções contra entidades envolvidas em atividades terroristas. No comércio internacional, é crucial que as empresas estejam atentas aos riscos de financiamento do terrorismo ao conduzir negócios com parceiros em jurisdições de alto risco.

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Financiamento do Terrorismo

Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI)

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Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI)

O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em inglês FATF – Financial Action Task Force é um organismo intergovernamental internacional com o objetivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Este organismo efetua a vigilância dos progressos realizados pelos seus membros, examina as técnicas e as contramedidas dirigidas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e emite recomendações detalhadas nas mais diversas áreas de atividade.

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The Financial Action Task Force

Definição de PEP - Pessoa Politicamente Exposta

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Pessoa Politicamente Exposta (PEP)

As PEPs são indivíduos que ocupam ou ocuparam posições públicas de destaque, tais como chefes de Estado, membros do governo, magistrados ou altos dirigentes de empresas públicas. Devido à sua influência e ao acesso a recursos, as PEPs são consideradas de alto risco em termos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. As instituições financeiras e as empresas devem aplicar medidas reforçadas de due diligence ao lidar com PEPs, especialmente em operações internacionais.

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Pessoa Politicamente Exposta

Definição de Beneficiários Efetivos

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Beneficiários Efetivos

Os beneficiários efetivos são a pessoa ou pessoas singulares, que, em última instância, possuem ou controlam uma entidade, como uma empresa ou fundo. Identificar os beneficiários efetivos é crucial para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, pois permite revelar quem realmente controla as operações financeiras e os ativos de uma empresa. Este conceito é particularmente relevante em transações internacionais, onde estruturas corporativas complexas podem ser usadas para ocultar a verdadeira titularidade.

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Beneficiário Efetivo

Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto

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Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto

Esta lei estabelece o regime jurídico de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BCFT) em Portugal. Define as obrigações das entidades financeiras e não financeiras, incluindo a identificação de clientes, reporte de operações suspeitas e aplicação de medidas preventivas. No contexto de exportação internacional, as empresas devem estar em conformidade com esta lei para evitar sanções e garantir a integridade das suas operações comerciais.

Saber mais:
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Regulamento (UE) 2015/847

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Regulamento (UE) 2015/847

Este regulamento estabelece os requisitos sobre as informações que devem acompanhar as transferências de fundos, em qualquer moeda, dentro e fora da União Europeia, para efeitos de prevenção, deteção e investigação do BCFT. Visa garantir que as transferências de fundos sejam transparentes e rastreáveis, ajudando a prevenir o uso do sistema financeiro para atividades ilícitas. As empresas exportadoras devem assegurar que todas as transferências internacionais de fundos cumprem estes requisitos.

Saber mais:
Normas da União Europeia

Banco Mundial e Entidades Multilaterais - Diretrizes sobre Prevenção e Combate à Fraude e à Corrupção no Financiamento de Programas para Resultados

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Banco Mundial e Entidades Multilaterais

O Banco Mundial e outras entidades multilaterais publicam diretrizes que estabelecem normas rigorosas para a prevenção e combate à fraude e à corrupção nos projetos financiados por essas instituições. Empresas que participam em projetos internacionais financiados por estas entidades devem aderir estritamente a essas diretrizes para garantir a transparência e evitar sanções, incluindo a exclusão de futuros contratos.

Saber mais:
World Bank Group

Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto

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Lei n.º 97/2017, de 23 de Agosto

Esta lei regula a aplicação e execução de medidas restritivas aprovadas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia, incluindo sanções financeiras e proibições de exportação/importação de certos bens e serviços. As empresas exportadoras portuguesas devem estar cientes destas restrições ao operar internacionalmente, evitando transações com entidades ou países sancionados. O incumprimento pode resultar em graves penalidades, incluindo o bloqueio de ativos e a imposição de multas significativas.

Saber mais:
Nova legislação relevante para o combate ao BC/FT

Exemplos de Práticas Ilícitas Associadas a Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

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Exemplos de Práticas Ilícitas Associadas a Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

Algumas das práticas ilícitas incluem:

  • Burla: Manipulação fraudulenta de documentos ou transações para ganho financeiro.
  • Fraude de Investidores: Esquemas que enganam investidores, desviando fundos para fins ilícitos.
  • Crimes Fiscais: Evasão fiscal ou subdeclaração de receitas para evitar impostos.
  • Proteção de Dados: Uso indevido de dados pessoais para fins criminosos, incluindo financiamento de atividades ilegais.
  • Propriedade Intelectual e Industrial: Falsificação ou pirataria que gera receitas ilegais.
  • Direito do Ambiente: Violação de normas ambientais, como o tráfico de resíduos perigosos, que também pode ser usado para lavar dinheiro.

Avisos do Banco de Portugal Relacionados com Atividades com Ativos Virtuais

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Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2021, de 23 de Abril: Este aviso regulamenta o processo de registo junto do Banco de Portugal para entidades que exercem atividades com ativos virtuais, como criptomoedas. Estas entidades devem implementar medidas robustas para prevenir o BCFT, incluindo a verificação da identidade dos clientes e o monitorização das transações.

Saber mais:
Registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de Junho: Este aviso estabelece os requisitos para garantir o cumprimento das obrigações preventivas de BCFT pelas entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. As empresas devem adotar políticas e procedimentos internos adequados para mitigar os riscos de BCFT.

Saber mais:
O Banco de Portugal emite novo aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2023, de 24 de Janeiro: Este aviso complementa o anterior, especificamente para as entidades que operam com ativos virtuais, impondo requisitos adicionais de conformidade e relatórios.

Saber mais:
Banco de Portugal emite novo aviso sobre prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo aplicável às entidades que exercem atividades com ativos virtuais

Lista de Sanções da UE, OFAC Sanctions List e FATF-GAFI “Black and Grey

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Lista de Sanções da UE:
Esta lista inclui entidades e indivíduos sancionados pela União Europeia, proibindo transações com os mesmos. As empresas devem consultar esta lista antes de realizar negócios internacionais para evitar sanções.

Saber mais:
Lista consolidada de pessoas, grupos e entidades sujeitos a sanções financeiras da UE

 

OFAC Sanctions List:
Gerida pelo Departamento do Tesouro dos EUA, esta lista impõe restrições a entidades e indivíduos ligados a atividades terroristas ou outras ameaças à segurança nacional dos EUA. Os exportadores devem garantir que não negociam com indivíduos ou entidades incluídas nesta lista.

Saber mais:
Sanctions List Search

 

FATF-GAFI “Black and Grey” Lists:
Estas listas são emitidas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e identificam jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção do BCFT. As empresas devem evitar negócios com países listados ou adotar medidas adicionais de due diligence.

Saber mais:
“Black and grey” lists